VOCÊ ESTÁ RECEBENDO AUXÍLIO-DOENÇA E TEM DEFICIÊNCIA? Saiba como transformar esse benefício em aposentadoria – e se isso acontece de forma automática!

Muita gente acredita que, ao estar em gozo do auxílio-doença por longo período e ter uma deficiência reconhecida, a aposentadoria como pessoa com deficiência será concedida automaticamente.

Mas será que é assim que funciona?

Neste artigo, vamos descomplicar esse processo, mostrar o que diz a lei, como funciona a perícia do INSS e o que fazer para garantir o seu direito.

VOCÊ IRÁ LER AQUI:

  • O Que É o Auxílio-Doença e Quem Pode Receber
  • Afinal, Quem É Considerado Pessoa com Deficiência pelo INSS?
  • O Tempo de Auxílio-Doença Conta Para Aposentadoria de PcD?
  • Existe Conversão Automática do Auxílio-Doença em Aposentadoria?
  • Quais São os Tipos de Aposentadoria para PcD?
  • Como Comprovar Que o Tempo em Auxílio-Doença É Válido Para PcD?
  • Como Solicitar a Aposentadoria de Pessoa com Deficiência?
  • O Que Fazer Se o Pedido de Aposentadoria For Negado?
  • Vantagens de Contar com um Advogado Especializado
  • Conclusão: O Auxílio-Doença Pode Ser Caminho Para a Aposentadoria PcD?
  • Fale com a Central da Previdência pelo WhatsApp (85) 99687.0872

Saiba mais sobre os seus direitos aqui!

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA E QUEM PODE RECEBER

O auxílio-doença, tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas funções profissionais por motivo de doença ou acidente.

Para receber, é preciso:

  • Ser segurado do INSS;
  • Comprovar a incapacidade por perícia médica;
  • Ter cumprido carência de 12 meses (salvo em casos de acidente ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e INSS).

AFINAL, QUEM É CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PELO INSS?

Segundo a Lei Complementar 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.

O reconhecimento da condição de PcD é feito por:

  • Avaliação médica (perícia do INSS);
  • Avaliação social, com assistente social;
  • Classificação do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA).

O TEMPO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA APOSENTADORIA DE PCD?

Sim, o tempo de recebimento do auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição, desde que o segurado comprove que já era pessoa com deficiência antes da concessão do benefício.

É fundamental que:

  • O laudo médico da perícia seja claro quanto ao grau de deficiência;
  • O INSS reconheça o período como válido para fins de aposentadoria PcD;
  • O segurado permaneça com deficiência após a cessação do auxílio.

EXISTE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA?

Não. A aposentadoria por deficiência não é concedida automaticamente ao fim do auxílio-doença, mesmo que a pessoa tenha um impedimento permanente.

É necessário:

  • Requerer a aposentadoria formalmente ao INSS;
  • Passar por nova avaliação médica e social;
  • Comprovar que a deficiência se enquadra nas exigências da Lei Complementar 142/2013;
  • Cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou idade.

O simples fato de receber auxílio-doença não gera direito automático à aposentadoria.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIA PARA PCD?

A legislação prevê duas modalidades de aposentadoria para PcD:

1. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Sem exigência de idade mínima, o tempo varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave:
  • Deficiência moderada:
  • Deficiência leve:

2. POR IDADE

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos
  • Carência mínima de 180 contribuições (15 anos), sendo na condição de PcD.

COMO COMPROVAR QUE O TEMPO EM AUXÍLIO-DOENÇA É VÁLIDO PARA PCD?

Você deve apresentar:

  • Laudos médicos que comprovem a existência da deficiência antes do afastamento;
  • Exames e relatórios que mostrem a continuidade da limitação;
  • Documentos que demonstrem a relação da deficiência com o impedimento laboral;
  • Participar da avaliação social do INSS.

Se o INSS entender que você não tinha deficiência na época do afastamento, o tempo não será contado como tempo na condição de PcD.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

O pedido pode ser feito:

  1. Através do site meu.inss.gov.br;
  2. Pelo aplicativo MEU INSS;
  3. Ligando para o 135;
  4. Com ajuda de advogado, que pode garantir um processo mais seguro e ágil.

O segurado será agendado para:

  • Perícia médica;
  • Avaliação social com assistente social;
  • Eventuais complementações de documentos.

O QUE FAZER SE O PEDIDO DE APOSENTADORIA FOR NEGADO?

Você pode:

  • Entrar com recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias;
  • Reunir novos documentos médicos e laudos complementares;
  • Buscar a via judicial, com ação previdenciária, onde o juiz poderá determinar perícia imparcial e reavaliar o caso.

VANTAGENS DE CONTAR COM UMA EQUIPE ESPECIALIZADA

Contar com uma equipe especializada em direito previdenciário pode ser decisivo.

Veja os principais benefícios:

  • Identifica o melhor momento para o pedido;
  • Garante a correta formulação do requerimento;
  • Ajuda a reunir os documentos corretos;
  • Atua para reverter negativas injustas;
  • Acompanha todo o processo e perícias, evitando erros comuns.

A equipe de especialistas também pode orientar quanto à revisão de benefícios anteriores e à inclusão de períodos reconhecidos judicialmente.

CONCLUSÃO: O AUXÍLIO-DOENÇA PODE SER CAMINHO PARA A APOSENTADORIA PCD?

Sim, pode – mas não automaticamente.

Se você:

  • Recebeu auxílio-doença;
  • Tem uma deficiência de longo prazo;
  • Cumpriu o tempo necessário de contribuição;
  • Consegue comprovar a condição no momento do pedido…

Então, a aposentadoria como PcD é possível e legalmente assegurada.

No entanto, é preciso agir: o INSS não realiza essa conversão por conta própria.

É o segurado que precisa tomar a iniciativa, apresentar os documentos e, se necessário, buscar seus direitos na Justiça.

INFORME-SE COM A CENTRAL DA PREVIDÊNCIA SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL!

Você tem deficiência e recebe ou recebeu auxílio-doença? Consulte nossa equipe especializada em Direito Previdenciário para saber se você tem direito à aposentadoria especial. Análise completa e responsável do seu caso.

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