Muita gente acredita que, ao estar em gozo do auxílio-doença por longo período e ter uma deficiência reconhecida, a aposentadoria como pessoa com deficiência será concedida automaticamente.
Mas será que é assim que funciona?
Neste artigo, vamos descomplicar esse processo, mostrar o que diz a lei, como funciona a perícia do INSS e o que fazer para garantir o seu direito.
VOCÊ IRÁ LER AQUI:
- O Que É o Auxílio-Doença e Quem Pode Receber
- Afinal, Quem É Considerado Pessoa com Deficiência pelo INSS?
- O Tempo de Auxílio-Doença Conta Para Aposentadoria de PcD?
- Existe Conversão Automática do Auxílio-Doença em Aposentadoria?
- Quais São os Tipos de Aposentadoria para PcD?
- Como Comprovar Que o Tempo em Auxílio-Doença É Válido Para PcD?
- Como Solicitar a Aposentadoria de Pessoa com Deficiência?
- O Que Fazer Se o Pedido de Aposentadoria For Negado?
- Vantagens de Contar com um Advogado Especializado
- Conclusão: O Auxílio-Doença Pode Ser Caminho Para a Aposentadoria PcD?
- Fale com a Central da Previdência pelo WhatsApp (85) 99687.0872
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O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA E QUEM PODE RECEBER
O auxílio-doença, tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas funções profissionais por motivo de doença ou acidente.
Para receber, é preciso:
- Ser segurado do INSS;
- Comprovar a incapacidade por perícia médica;
- Ter cumprido carência de 12 meses (salvo em casos de acidente ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e INSS).
AFINAL, QUEM É CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA PELO INSS?
Segundo a Lei Complementar 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.
O reconhecimento da condição de PcD é feito por:
- Avaliação médica (perícia do INSS);
- Avaliação social, com assistente social;
- Classificação do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) pelo Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA).
O TEMPO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA APOSENTADORIA DE PCD?
Sim, o tempo de recebimento do auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição, desde que o segurado comprove que já era pessoa com deficiência antes da concessão do benefício.
É fundamental que:
- O laudo médico da perícia seja claro quanto ao grau de deficiência;
- O INSS reconheça o período como válido para fins de aposentadoria PcD;
- O segurado permaneça com deficiência após a cessação do auxílio.
EXISTE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA?
Não. A aposentadoria por deficiência não é concedida automaticamente ao fim do auxílio-doença, mesmo que a pessoa tenha um impedimento permanente.
É necessário:
- Requerer a aposentadoria formalmente ao INSS;
- Passar por nova avaliação médica e social;
- Comprovar que a deficiência se enquadra nas exigências da Lei Complementar 142/2013;
- Cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou idade.
O simples fato de receber auxílio-doença não gera direito automático à aposentadoria.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIA PARA PCD?
A legislação prevê duas modalidades de aposentadoria para PcD:
1. POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Sem exigência de idade mínima, o tempo varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave:
- Deficiência moderada:
- Deficiência leve:
2. POR IDADE
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- Carência mínima de 180 contribuições (15 anos), sendo na condição de PcD.
COMO COMPROVAR QUE O TEMPO EM AUXÍLIO-DOENÇA É VÁLIDO PARA PCD?
Você deve apresentar:
- Laudos médicos que comprovem a existência da deficiência antes do afastamento;
- Exames e relatórios que mostrem a continuidade da limitação;
- Documentos que demonstrem a relação da deficiência com o impedimento laboral;
- Participar da avaliação social do INSS.
Se o INSS entender que você não tinha deficiência na época do afastamento, o tempo não será contado como tempo na condição de PcD.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
O pedido pode ser feito:
- Através do site meu.inss.gov.br;
- Pelo aplicativo MEU INSS;
- Ligando para o 135;
- Com ajuda de advogado, que pode garantir um processo mais seguro e ágil.
O segurado será agendado para:
- Perícia médica;
- Avaliação social com assistente social;
- Eventuais complementações de documentos.
O QUE FAZER SE O PEDIDO DE APOSENTADORIA FOR NEGADO?
Você pode:
- Entrar com recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias;
- Reunir novos documentos médicos e laudos complementares;
- Buscar a via judicial, com ação previdenciária, onde o juiz poderá determinar perícia imparcial e reavaliar o caso.
VANTAGENS DE CONTAR COM UMA EQUIPE ESPECIALIZADA
Contar com uma equipe especializada em direito previdenciário pode ser decisivo.
Veja os principais benefícios:
- Identifica o melhor momento para o pedido;
- Garante a correta formulação do requerimento;
- Ajuda a reunir os documentos corretos;
- Atua para reverter negativas injustas;
- Acompanha todo o processo e perícias, evitando erros comuns.
A equipe de especialistas também pode orientar quanto à revisão de benefícios anteriores e à inclusão de períodos reconhecidos judicialmente.
CONCLUSÃO: O AUXÍLIO-DOENÇA PODE SER CAMINHO PARA A APOSENTADORIA PCD?
Sim, pode – mas não automaticamente.
Se você:
- Recebeu auxílio-doença;
- Tem uma deficiência de longo prazo;
- Cumpriu o tempo necessário de contribuição;
- Consegue comprovar a condição no momento do pedido…
Então, a aposentadoria como PcD é possível e legalmente assegurada.
No entanto, é preciso agir: o INSS não realiza essa conversão por conta própria.
É o segurado que precisa tomar a iniciativa, apresentar os documentos e, se necessário, buscar seus direitos na Justiça.
INFORME-SE COM A CENTRAL DA PREVIDÊNCIA SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL!
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